Política Nacional do Meio Ambiente

Esta postagem foi embasada no Curso a distância do SENAR Meio Ambiente - Módulo 1, que é oferecido gratuitamente no portal do site do Senar. Confira você também os cursos. eadsenar

Constituição Federal


O meio ambiente é tema relevante nas constituições atuais do mundo inteiro, sendo que tem sido consagrado como direito fundamental do ser humano.

Nesta postagem você conhecerá um pouquinho sobre como o meio ambiente é tratado pela Constituição Federal do Brasil. Ficou curioso? Então siga a leitura.

Mas o que é Constituição Federal?

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a atual lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se n2o topo do ordenamento jurídico. A Constituição limita o poder, organiza o Estado e define os direitos e garantias fundamentais.

Agora que você já relembrou sobre Constituição Federal vamos lhe apresentar o contexto histórico em defesa do meio ambiente.

  • Constituição Federal de 1946.
  • Conferência das Nações Inidas em 1972, Realizada em Estocolmo, Suécia.
  • Constituição Federal de 1988, artigo 225.
  • Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolimento a RIO 92.
Desta forma, o direito ao ambiente e à alimentação como direitos fundamentais da pessoa humana são importantes marcos na construção de uma sociedade democrática, participativa e socialmente solidária. Por isso, preservação ambiental e a produção.

Política Nacional do Meio Ambiente


Lei nº 6.938/81. Esta Lei determinou uma Política Nacional do Meio Ambiente e criou o SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente). A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente é a mais relevante norma ambiental, depois da Constituição Federal, visto que traçou toda a sistemática das políticas públicas brasileiras para o meio ambiente.
A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente definiu conceitos básicos de meio ambiente, degradação e poluição. E também determinou os objetivos, princípios e instrumentos da aplicação desta Lei. A Lei também definiu a divisão de responsabilidade sobre o meio ambiente.
E você sabe o que é uma política ambiental?

A política ambiental é a organização da gestão estatal no que diz respeito ao controle dos recursos ambientais e à determinação de instrumentos econômicos capazes de incentivar as ações produtivas ambientalmente corretas. Portanto, é correto afirmar que a Política Nacional do Meio Ambiente é um conjunto de metas e mecanismos que visam a reduzir os impactos negativos da ação do homem sobre o meio ambiente. Da mesma forma busca viabilizar a compatibilização do desenvolvimento socioeconômico com a utilização racional dos recursos ambientais, fazendo com que a exploração do meio ambiente ocorra em condições propícias à vida e à qualidade de vida.

Agora que você conheceu o SISNAMA e o seu objetivo, vamos apresentar no próximo tópico a os órgãos e entidades que compõem a estrutura deste Sistema.

Siga a leitura!

Estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA


A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente no art. 6º diz que o Sistema Nacional do Meio Ambiente é constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
O Sistema Nacional do Meio Ambiente tem a seguinte estrutura:
  • Órgão Superior: o Conselho de Governo;
  • Órgão Consultivo e Deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);
  • Órgão Central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (SEMAM/PR);
  • Órgão Executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
  • Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, as fundações instituídas pelo Poder Público cujas atividades estejam sociadas as de proteção da qualidade ambiental ou àquelas de disciplinamento do uso de recursos ambientais. Bem assim os órgãos e entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental e
  • Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização das atividades referidas no inciso anterior, nas suas respectivas jurisdições.
Conceito de Meio Ambiente


O termo “meio ambiente” é considerado pela maioria das pessoas como sinônimo de natureza, local a ser apreciado, respeitado e preservado. Outra definição sobre o termo “meio ambiente” o coloca no significado de recursos, de gerador de matéria-prima e energia.
Ainda temos o conceito de meio ambiente no sentido de ecossistema como um conjunto de realidades ambientais, considerando a diversidade do lugar e a sua complexidade.
Desta forma, a Lei nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, não apenas acolheu como definiu a terminologia. No art. 3º está previsto, que:

Meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

Desta forma se estende o conceito de meio ambiente: à natureza como um todo de um modo interativo e integrativo.
Você sabia que o meio ambiente é dividido em quatro partes?
  1. Meio ambiente natural;
  2. Meio ambiente artificial;
  3. Meio ambiente cultural;
  4. Meio ambiente do trabalho.
Portanto, o meio ambiente é necessariamente algo que faz parte de nossas vidas e de que também fazemos parte. Está no problema da falta de esgoto sanitário, da falta de água, da energia elétrica, do ar poluído, da qualidade dos alimentos, da disposição dos vários tipos de lixo, do carro de som, dos panfletos dos políticos, da ventilação, do ordenamento das praças e quarteirões, da higiene e segurança no trabalho, do resguardo do patrimônio histórico e arqueológico, da proteção às danças e costumes, da defesa dos animais e das florestas, do transporte público, da arborização urbana, do consumo verde, da industrialização adequada etc.

Conceito de poluição


Segundo Meirelles, poluição é:

“[...] toda alteração das propriedades naturais do meio ambiente, causada por agente de qualquer espécie prejudicial à saúde, à segurança ou ao bem-estar da população sujeita aos seus efeitos” (Meirelles 1990, p. 164).

A Lei n.º 6.938/81, art. 3º, III define poluição como:

A degradação da qualidade ambiental resultante de atividade que direta ou indiretamente: Prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; Criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; Afetem desfavoravelmente a biota (Biota é o conjunto de seres vivos, flora e fauna, que habitam determinado ambiente geológico); Afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; Lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

E então você deve está se perguntando, mas quais serão todas as fontes poluidoras? Será somente o lixo que consumo em casa? Serão somente as fábricas que descartam em locais indevidos?
Podemos definir poluição ambiental como a ação de contaminar as águas, solos e ar. Esta poluição pode ocorrer com a liberação no meio ambiente de lixo orgânico, industrial, gases poluentes, objetos materiais, elementos químicos, entre outros. Dessa forma, a poluição ambiental prejudica o funcionamento dos ecossistemas, chegando a matar várias espécies animais e vegetais. O homem também é prejudicado com este tipo de ação, pois depende muito dos recursos hídricos, do ar e do solo para sobreviver com qualidade de vida e saúde.

Conceito de poluidor e dano ambiental

Você sabia que no ordenamento jurídico brasileiro encontra-se a definição do termo “poluidor”, no art. 3º, inciso IV, da Lei 6.938/81? Que expressa:
poluidor: a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental.”

E você também sabe o que é dano ambiental?
Surge da violação de um direito juridicamente protegido, ferindo a garantia constitucional que assegura à coletiviade um direito a um ambiente ecologiacamente equilibrado.
Desenvolvimento Sustentável

O desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades.

Ele contém dois conceitos-chave:
  1. Conceito de necessidades, sobretudo as necessidades dos pobres do mundo, que devem receber a máxima prioridade.
  2. A noção das limitações que o estágio da tecnologia e da organização social impõe ao meio ambiente, impedindo-o de atender às necessidades presentes e futuras.
O processo de caminhar para um desenvolvimento sustentável subentende que é preciso minimizar os impactos adversos sobre a qualidade do ar, da água e de outros elementos naturais, a fim de manter a integridade global do ecossistema.

Projeto Biomas: uma proposta de desenvolvimento sustentável

Neste tópico você terá a oportunidade de conhecer melhor o Projeto Biomas, mas antes você sabe o que é Bioma?

Bioma é o conjunto de fatores do solo, do clima, da vegetação, da fauna e do relevo que representam um complexo de formações em um ambiente ecologicamente uniforme.

Conclusão do módulo
Estamos concluindo o primeiro módulo do curso Meio Ambiente.
Nele você teve oportunidade de conhecer ou relembrar que desde 1946, no Brasil, já se falava em cuidados com o meio ambiente na Constituição Federal.
Observou também que a Constituição Federal de 1988 foi a primeira a tratar expressamente da questão ambiental, com o objetivo de preservar, melhorar e recuperar o meio ambiente e desta forma o tema meio ambiente passou a ser prioridade.
A Lei trouxe muitos benefícios e, inclusive, a criação de um Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA - que é formado pelo envolvimento de alguns órgãos e entidades da união, estado e município com o objetivo de proteger e melhorar a qualidade ambiental.
Neste módulo você também conheceu ou relembrou os conceitos de meio ambiente, podendo assim ser entendido como: a natureza como um todo de um modo interativo e integrativo. Desta forma também foram apresentados os termos poluição, poluidor e dano ambiental.
Por último, foram apresentados os conceitos e aplicabilidade do desenvolvimento sustentável e o Projeto Biomas.
O Projeto Biomas foi elaborado pela CNA em parceria com a EMBRAPA. Com o objetivo de viabilizar soluções técnico-científicas para a proteção e o uso sustentável de paisagens rurais nos diferentes biomas brasileiros, por meio da implantação de uma rede nacional de unidades demonstrativas, com ênfase no uso do componente arbóreo.

Referências


  • Hely Lopes Meirelles define poluição como (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros Editores, 1990, p.164).
  • José Afonso da Silva. Direito Ambiental Constitucional. Malheiros Editores, 1994, p.10).

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Este blog é um trabalho voluntário e apaixonado que desenvolvo de forma complementar, desde de 2009, ao meu trabalho como docente e pesquisadora.

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Fernanda Aires Guedes Ferreira

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