Um dia na Fundação Zoobotânica de BH

Olá pessoal,
Nesta postagem vou deixar imagens e informações de um bom passeio ecológico em Belo-Horizonte, refiro-me ao Aquário da Fundação Zoo-botânica. Vale a pena conferir.

Imagens do Aquário:
Bióloga Fernanda e seu novo conhecido
O aquário tem aproximadamente 3 mil metros quadrados e é o primeiro a retratar exclusivamente a vida na Bacia do São Francisco. A obra, que custou cerca de R$ 5,5 milhões, passa a ser mais uma grande atração da capital mineira, oferecendo estudos sobre biologia, criação e manutenção de peixes em cativeiro. O aquário fica no Jardim Zoológico (avenida Otacílio Negrão de Lima, 8.000, Pampulha).


O aquário possui:

• 1.200 peixes de 50 espécies
• 22 tanques nos dois pavimentos com 1 milhão de litros de água.
• Espécies como pirambeba, piau-três-pintas, mandi prata, cascudo e surubim.
• Aquário São Francisco, com capacidade para 450 mil litros de água, representando um "braço" do Velho Chico, com uma cenografia que apresenta tanto a margem quanto o fundo do rio.
• Auditório, espaços de exposição lúdicos, jardins, laboratório, lagoa marginal, lanchonete e lojinha.



Fauna da Bacia do Rio São Francisco no Zoológico

O Aquário da Prefeitura - Bacia do Rio São Francisco já está aberto à visitação pública e apresenta aos visitantes cerca de 1.200 peixes de 40 espécies, distribuídos em 22 “recintos” ou aquários.
Além de ser um espaço para a realização de estudos e pesquisas, o Aquário da Prefeitura configura-se como local para conhecimento de aspectos socioambientais e culturais das populações que ocupam as margens do Rio São Francisco. Desse modo, apresenta objetos característicos dessas comunidades, como carrancas, redes de pesca, âncora, canoas, peças de cerâmica, esculturas, uma réplica, em tamanho reduzido, do barco a vapor Benjamim Guimarães, entre outros. O auditório, com capacidade para cerca de 100 pessoas, é equipado com moderna aparelhagem audiovisual (telão, data show e som) que possibilita a apresentação de documentários sobre a Bacia do Rio São Francisco e a organização de eventos temáticos.


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Qual a importância de legalizar segundo as leis ambientais?

Esta Postagem é baseada no curso de Meio Ambiente do Senar - Módulo 2 que é um excelente trabalho que visa a qualificação de pessoas à distância através de um canal do produtor rural. Entre no site e confira os cursos oferecidos pelo Senar, Vale a pena! http://eadsenar.canaldoprodutor.com.br/

Qual a importância de legalizar segundo as leis ambientais?


Neste módulo será apresentada qual a importância de legalizar uma propriedade rural de acordo com as leis ambientais, saber um pouco sobre as áreas de preservação permanente, preceitos legais, como está apontado no código florestal, licenciamento ambiental, entre outras ações muito importantes para a preservação do meio ambiente.

Regularização ambiental na competição de mercado


A regularização ambiental é o primeiro passo para se ter chances na competição do mercado. Hoje existem muitas exigências no mercado interno e no exterior impostas a processos e produtos agropecuários.

Você sabe que exigências de mercado são essas?
  • Necessidade de rastreabilidade de produtos.
  • Comprovação de responsabilidade social no arranjo produtivo. Comprovação do não uso de organismos geneticamente modificados – OGMs, por alguns mercados.
  • Cada vez mais, linhas de crédito e determinados mercados exigem que o produtor esteja adequado às legislações ambiental e social.
Em princípio, tais exigências podem representar apenas custos adicionais. Porém, os custos com tal regularização poderão ser revertidos em vantagem comparativa, como será mostrado adiante.

Importante: É certo que cada vez mais os mercados serão restritivos a produtos procedentes de áreas sem responsabilidade socioambiental comprovada.

Regulamentação ambiental no Brasil


No Brasil, há diversas instituições de pesquisa que têm produzido tecnologias que possibilitam o uso de novas variedades, novos maquinários, além da adoção de modos produtivos apropriados e do cultivo em localidades antes tidas como inviáveis à produção agrícola.
Você sabia que mediante essa medida, o Brasil tornou-se líder mundial na produção e comercialização de diversos produtos de origem animal e vegetal?
Porém, não estamos imunes à concorrência. Muito pelo contrário, a globalização promove o acirramento da disputa de mercados entre diferentes países.

Importante: Quando se procede à legalização e regularização de sua propriedade, ou das atividades rurais, procure o órgão ambiental de sua região: estadual ou municipal. Mas, lembre-se que poderão existir particularidades regionais, mais restritivas que a legislação federal. Isso quer dizer:
A área de preservação permanente pode ser maior em alguns municípios ou estados em relação ao mínimo previsto pela legislação federal, desta forma a legislação Federal estabelece seus parâmetros. Os estados e municípios, em suas legislações específicas, têm autonomia para ser mais restritivos. Em outras palavras, o Estado ou Município pode ser mais rigoroso ou exigente, mas nunca poderá ser mais brando ou permissivo.

Agricultura Brasileira


A agricultura brasileira é competitiva devido a grandes privilégios como:
  1. Posição geográfica;
  2. Clima;
  3. Tecnologia tropical;
  4. Abundância hídrica;
  5. Eficiência dos produtores e
  6. Disponibilidade de área.
Esses privilégios podem fazer com que em menos de 20 anos o Brasil possa ser o maior exportador de alimentos do planeta.

Pergunta

Você tinha conhecimento que a curva de crescimento e as projeções de avanço na produção vão de encontro a interesses dos nossos concorrentes?

Estes desenvolvem ações para evitar a continuidade desse crescimento. São erguidas internamente barreiras não-tarifárias ao crescimento agropecuário brasileiro, principalmente envolvendo questões ambientais.
Acredita-se que há um esforço para diminuir a competitividade de produção alimentar do país. Hoje, levando-se em consideração a legislação ambiental vigente, dispomos de apenas 28,84% da área brasileira passível de utilização para produzir alimentos convencionais, para crescimento da infraestrutura, cidades e outras atividades que não sejam de conservação.

Áreas de Preservação Permanente – APP - e as Reservas Legais – RL


O “Código Florestal Brasileiro” de 1934, sucedendo as diversas normas de proteção às florestas brasileiras, oriundas do período colonial, instituiu, à época, alguns mecanismos semelhantes às “áreas de preservação permanente” e à “reserva legal”, atualmente previstas no Novo Código Florestal (Lei Federal 4.771/65). Tal norma tinha como objetivos a proteção:

  • Das águas;
  • Dos recursos florestais;
  • Da fauna;
  • Da integridade do solo, protegendo-o contra os processos erosivos, e, ainda;
  • A manutenção de áreas para a conservação e realização de pesquisas.
No decorrer do tempo, os conceitos de APP e RL sofreram diversas modificações em relação à definição de conceitos e papel das APPs e aos percentuais de sua área por propriedade, assim como também em relação às questões referentes à sua compensação quando da hipótese em que o percentual exigido naquela situação não tenha sido respeitado pelo proprietário rural.

DISPOSITIVO LEGAL APP


  • Decreto 23.793/34 5 m Para Mata Ciliar
  • Lei 4.771/65 5 m para mata Ciliar
  • Lei 7.803/89 Rios ou Qualquer Curso d'água; Lagos, Nascentes, Topo de morro; declividade > 45º; restinga duna e mangue; Borda de chapadas; altidude> 1.800m
  • MP 1.511/96 Rios ou Qualquer Curso d'água; Lagos, Nascentes, Topo de morro; declividade > 45º; restinga duna e mangue; Borda de chapadas; altidude> 1.800m
  • MP 2080-58/00 Rios ou Qualquer Curso d'água; Lagos, Nascentes, Topo de morro; declividade > 45º; restinga duna e mangue; Borda de chapadas; altitude> 1.800m
  • MP 2166-67/01 Rios ou Qualquer Curso d'água; Lagos, Nascentes, Topo de morro; declividade > 45º; restinga duna e mangue; Borda de chapadas; altitude> 1.800m
Estatísticas produzir e preservar


As estatísticas comprovam a realidade dos esforços do país em produzir e preservar. Vamos ver alguns dados:
  • A soma das áreas de toda nossa agricultura e florestas plantadas representa pouco mais da metade dos 15,7% já disponíveis em lei para as Unidades de Conservação (UCs).
  • A área de produção de grãos em 2008 foi de 47 milhões de hectares, ou seja, somente 5,5% do território nacional.
  • A soja representa apenas 2,5% da área brasileira e no Bioma Amazônia ocupa menos de 0,2%; a cana de açúcar participa, hoje, com 0,8% do solo pátrio. Florestas plantadas (Eucaliptos e Pinus) representam 0,7% de todo o território.
  • A pecuária de corte e leite ocupam 20% da área nacional, bem menor que os 26,6% das APPs ou dos estimados 22,3% da Reserva Legal.
  • Preservar áreas ambientais no Brasil se tornou muito mais relevante que produzir alimentos.
Áreas de produção


As áreas de produção estão indisponíveis ao se atender a legislação ambiental. Agravado pelas alterações do código florestal brasileiro que colocou na ilegalidade atividades que já estavam consolidadas muito antes das imposições da legislação ambiental.
Atividades como a rizicultura no Rio Grande do sul, viticultura, cafeicultura no sul de Minas Gerais, pequenas propriedades nas beiras dos rios, pecuária leiteira, entre outras estão inviabilizadas sendo que a única alternativa é a recomposição.

Perguntas

E o contingente de brasileiros que têm suas economias baseadas nestas atividades? Irão para a cidade?  O País está disposto a abrir mão de toda esta riqueza em benefício de uma conservação que não gera ganhos ambientais?

Estes questionamentos requerem uma discussão ampla buscando sua readequação, compatibilizando a produção agropecuária com a proteção ambiental. São premissas básicas para reorientar esta discussão:
  1. Desmatamento zero nos biomas Florestais.
  2. Pagamento por Serviços Ambientais.
  3. APPs fluviais, de encostas e topo de morro serão reflorestadas com base nas orientações da ciência.
  4. Consolidação das áreas com Produção de Alimentos.
Desmatamento zero nas florestas


Neste tópico será tratado o desmatamento zero nas florestas, tema este muito debatido atualmente sobre a conservação e proteção do meio ambiente.
Considerando que a proteção do meio ambiente se fará mais efetivamente e sem resistências importantes olhando-se para o futuro e não procurando recriar artificialmente o passado.
Nenhum país do mundo fez isso e nem pretende fazê-lo.
O que os produtores rurais desejam é uma mudança na lei que conserve a produção nas áreas já consolidadas, ao mesmo tempo proibindo inteiramente novos desmatamentos na Amazônia e na Mata Atlântica e Pantanal e restringindo severamente, até o limite recomendado por cientistas e técnicos de conceito, novas explorações nos demais biomas.

Ato Declaratório Ambiental - ADA


O Ato Declaratório Ambiental – ADA - é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural a redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100%.
Para se conseguir uma alíquota menor de imposto, veja o que é necessário:
  • Ser um proprietário rural.
  • Possuir áreas de APP, RL, Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN) ou Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) inferiores a 100 ha, e/ou ainda possui áreas sob manejo florestal e/ou reflorestamento, poderá obter o benefício de uma alíquota menor do imposto. Para isso, basta que declare essas áreas no Documento de Informação e Apuração - DIAT/ITR, em formulário impresso disponível nos postos do IBAMA.
  • Caso seja pessoa física: possuidora de área rural igual ou superior a 500 ha localizada na região Norte, ou 100 ha localizada nas demais regiões Sul.
  • Pessoa jurídica, independentemente da extensão de sua área rural, há a opção de entregar o ADA também em meio eletrônico (ADAweb), no site http://www.ibama.gov.br/adaweb/. Esse procedimento deverá ser feito no IBAMA de sua região.
Lei
Principais marcos legais: Leis Federais nºs 4.771/65, 9.393/96, 9.985/2000, Decreto nº 4.382/2002, Instrução Normativa IBAMA nº 5/2009 e Instrução Normativa SRF nº 256/2002.

Regularização das atividades produtivas


Você sabia que após a regularização ambiental de uma propriedade, devem-se regularizar as ações que são desenvolvidas nela? Observe que às vezes algumas atividades agropecuárias podem causar alterações, levando prejuízos ao agricultor, como:
  • O desbarrancamento da margem do rio.
  • O empobrecimento do solo e erosão.
  • O envenenamento da água pelo uso de maneira inadequada dos agrotóxicos, prejudicando também a saúde do agricultor.
Se você verificar algum desses sinais na sua propriedade, procure uma maneira de resolver o problema. Quanto mais se demora, maior o desgaste do solo e da água, que futuramente deverão ser repostos por um preço bem superior ao custo da prevenção, evitando muitas “dores de cabeça” para o produtor rural.

Veja a seguir alguns exemplos de regularização ambiental de atividades que você, como produtor rural, poderá realizar caso pratique alguma delas:

  1. Licenciamento ambiental.
  2. Cadastro Técnico Federal – CTF.
  3. Uso de motosserra.
  4. Uso da água no interior da propriedade rural.
  5. Desmatamento.
  6. Queimadas controladas.
  7. Agroquímicos e afins.
  8. Principais cuidados no uso de agrotóxicos.

Licenciamento Ambiental


Você sabia que o Licenciamento Ambiental não é exigido por todos os estados da federação brasileira?
Para tanto, os proprietários de terra devem se dirigir ao órgão ambiental de seu estado ou município e verificar se há necessidade de licenciamento da atividade agropecuária.A licença é fundamental para as atividades que utilizem recursos ambientais que possam ser caracterizadas como poluidoras ou degradadoras do meio ambiente.

Para as que são exigidas, mesmo não sendo uma exigência para alguns estados é importante que o licenciamento seja feito antes do início das atividades agrícolas, devido ao caráter potencialmente degradador destas atividades. O mesmo vale para as propriedades localizadas em zonas de amortecimento das Unidades de Conservação – UCs, e nas Áreas de Proteção Ambiental (APA).

Lei
Principais marcos legais: Lei Federal nº 6.938/1981, Resoluções CONAMA nº 01/86 e n° 237/1997 e verificar legislação estadual pertinente.

Cadastro Técnico Federal


Mas, o que é CTF?
CTF é o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que realizam atividades com potencial poluidor.

Você deve estar se perguntando, mas quais são as atividades com potencial poluidor?
São atividades tais como:
  • Extração de madeira ou cascalho.
  • Produção de carvão.
  • Transporte de lenha ou de madeira.
  • Agrotóxicos.
O CTF pode ser realizado pela internet no site do IBAMA, http://www.ibama.gov.br/, bastando clicar no link “serviços on-line”.

Lei
Principais marcos legais: Lei Federal nº 6.938/1981, Portaria Normativa IBAMA nº 113/1997 e Instrução Normativa IBAMA nº 96/2006.

Uso de Motosserra


O uso de motosserra é uma prática que ainda é comum em propriedades rurais, mesmo não sendo aconselhada. Como já deve ser do seu conhecimento para o uso de motosserra em propriedades rurais é necessário que a máquina e o operador sejam registrados no IBAMA.
Para o uso desta prática tanto o proprietário quanto o operador devem requerer a licença de porte e uso, efetuando seu cadastro no CTF.
Esse cadastramento é realizado por meio de: Acesso ao site do IBAMA:  http://www.IBAMA.gov.br/ ou;
Escritório do IBAMA mais próximo. Para mais informações, procurar o IBAMA ou os órgãos ambientais municipais e estaduais de sua região.

Lei
Principal marco legal: Lei Federal nº 7.803/1989. Lei Federal no. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei Federal de Crimes Ambientais.
Portaria Normativa IBAMA no. 149, de 30 de dezembro de 1992 – dispõe sobre registro de motosserra.

Uso da água no interior da propriedade rural


Para a utilização de recursos hídricos em sua propriedade rural, é necessário obter outorga emitida pela Agência Nacional de Águas - ANA quando se tratar de rios federais ou pelo órgão estadual competente e em se tratando de rios estaduais.

Primeiramente, vamos saber o que é Outorga?
A outorga é o ato ou efeito de outorgar, consentir, dar uma concessão de uso.
O mesmo se aplica à implantação de barragens ou reservatórios conforme legislação específica.

Veja as situações que exigem outorga:
  • Derivação ou captação de água de curso natural ou depósito superficial;
  • Lançamentos diretos ou indiretos de esgotos e demais resíduos líqüidos ou fluidos gasosos, tratados ou não;
  • Realização de obras hidráulicas;
  • Realização de serviços de limpeza;
  • Proteção de margens e desassoreamento de cursos d'água; e
  • Travessias em cursos d'água.
Para mais informações, procure a Agência Nacional de Águas - ANA ou órgão ambiental de seu estado.

Lei
Principais marcos legais: Lei Federal nº 9.433/1997, Instrução Normativa MMA nº 04/2000, Resoluções CNRH nºs 16/2001 e 37/2004.

Desmatamento


Principais marcos legais, veja abaixo:

Leis Federais nºs 4.771/65, 6.576/78, 6.938/81, 8.629/93, 9.605/1998, 11.428/2006, MP nº 2.166-67/2001, Decreto-Lei nº 3.583/41, Decretos nºs 750/1993, 5.975/2006, Resoluções Conama nºs 04/85, 01/86, 11/86 e 13/90, Instruções Normativas MMA nºs 04/1999, 03/2001, 03/2002, 74/2005 e 75/2005, Portarias IBAMA nºs 83-N/91, 113/1995 e Portaria MMA nº 303/2003.

Queimadas controladas


O que são queimadas controladas?
Queimada controlada é definida como o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos de área previamente definidos.

Nos casos permitidos, para a realização da queima controlada, o proprietário rural depende de prévia autorização do órgão ambiental responsável, devendo atender a uma série de premissas, tais como:

Conheça agora os principais marcos legais.

Lei
Leis Federais nºs 4.771/65, 9.605/1998, 9.985/2000, MP nº 2.166-67/2001, Decretos-lei nº 2.848/1940 e 3.689/1943, Decreto nºs 2.905/1998, 2.661/1998, 2.959/1999 e 3.010/1999, Resolução Conama nº 11/88, Portarias IBAMA nºs 18/1999, 01/2001, Portaria MMA nº 346/1999.
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Política Nacional do Meio Ambiente

Esta postagem foi embasada no Curso a distância do SENAR Meio Ambiente - Módulo 1, que é oferecido gratuitamente no portal do site do Senar. Confira você também os cursos. eadsenar

Constituição Federal


O meio ambiente é tema relevante nas constituições atuais do mundo inteiro, sendo que tem sido consagrado como direito fundamental do ser humano.

Nesta postagem você conhecerá um pouquinho sobre como o meio ambiente é tratado pela Constituição Federal do Brasil. Ficou curioso? Então siga a leitura.

Mas o que é Constituição Federal?

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a atual lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se n2o topo do ordenamento jurídico. A Constituição limita o poder, organiza o Estado e define os direitos e garantias fundamentais.

Agora que você já relembrou sobre Constituição Federal vamos lhe apresentar o contexto histórico em defesa do meio ambiente.
  • Constituição Federal de 1946.
  • Conferência das Nações Inidas em 1972, Realizada em Estocolmo, Suécia.
  • Constituição Federal de 1988, artigo 225.
  • Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolimento a RIO 92.
Desta forma, o direito ao ambiente e à alimentação como direitos fundamentais da pessoa humana são importantes marcos na construção de uma sociedade democrática, participativa e socialmente solidária. Por isso, preservação ambiental e a produção.

Política Nacional do Meio Ambiente


Lei nº 6.938/81. Esta Lei determinou uma Política Nacional do Meio Ambiente e criou o SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente). A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente é a mais relevante norma ambiental, depois da Constituição Federal, visto que traçou toda a sistemática das políticas públicas brasileiras para o meio ambiente.
A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente definiu conceitos básicos de meio ambiente, degradação e poluição. E também determinou os objetivos, princípios e instrumentos da aplicação desta Lei. A Lei também definiu a divisão de responsabilidade sobre o meio ambiente.
E você sabe o que é uma política ambiental?

A política ambiental é a organização da gestão estatal no que diz respeito ao controle dos recursos ambientais e à determinação de instrumentos econômicos capazes de incentivar as ações produtivas ambientalmente corretas. Portanto, é correto afirmar que a Política Nacional do Meio Ambiente é um conjunto de metas e mecanismos que visam a reduzir os impactos negativos da ação do homem sobre o meio ambiente. Da mesma forma busca viabilizar a compatibilização do desenvolvimento socioeconômico com a utilização racional dos recursos ambientais, fazendo com que a exploração do meio ambiente ocorra em condições propícias à vida e à qualidade de vida.

Agora que você conheceu o SISNAMA e o seu objetivo, vamos apresentar no próximo tópico a os órgãos e entidades que compõem a estrutura deste Sistema.

Siga a leitura!

Estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA


A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente no art. 6º diz que o Sistema Nacional do Meio Ambiente é constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
O Sistema Nacional do Meio Ambiente tem a seguinte estrutura:
  • Órgão Superior: o Conselho de Governo;
  • Órgão Consultivo e Deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);
  • Órgão Central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (SEMAM/PR);
  • Órgão Executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
  • Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, as fundações instituídas pelo Poder Público cujas atividades estejam sociadas as de proteção da qualidade ambiental ou àquelas de disciplinamento do uso de recursos ambientais. Bem assim os órgãos e entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental e
  • Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização das atividades referidas no inciso anterior, nas suas respectivas jurisdições.
Conceito de Meio Ambiente


O termo “meio ambiente” é considerado pela maioria das pessoas como sinônimo de natureza, local a ser apreciado, respeitado e preservado. Outra definição sobre o termo “meio ambiente” o coloca no significado de recursos, de gerador de matéria-prima e energia.
Ainda temos o conceito de meio ambiente no sentido de ecossistema como um conjunto de realidades ambientais, considerando a diversidade do lugar e a sua complexidade.
Desta forma, a Lei nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, não apenas acolheu como definiu a terminologia. No art. 3º está previsto, que:

Meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

Desta forma se estende o conceito de meio ambiente: à natureza como um todo de um modo interativo e integrativo.
Você sabia que o meio ambiente é dividido em quatro partes?
  1. Meio ambiente natural;
  2. Meio ambiente artificial;
  3. Meio ambiente cultural;
  4. Meio ambiente do trabalho.
Portanto, o meio ambiente é necessariamente algo que faz parte de nossas vidas e de que também fazemos parte. Está no problema da falta de esgoto sanitário, da falta de água, da energia elétrica, do ar poluído, da qualidade dos alimentos, da disposição dos vários tipos de lixo, do carro de som, dos panfletos dos políticos, da ventilação, do ordenamento das praças e quarteirões, da higiene e segurança no trabalho, do resguardo do patrimônio histórico e arqueológico, da proteção às danças e costumes, da defesa dos animais e das florestas, do transporte público, da arborização urbana, do consumo verde, da industrialização adequada etc.

Conceito de poluição


Segundo Meirelles, poluição é:

“[...] toda alteração das propriedades naturais do meio ambiente, causada por agente de qualquer espécie prejudicial à saúde, à segurança ou ao bem-estar da população sujeita aos seus efeitos” (Meirelles 1990, p. 164).

A Lei n.º 6.938/81, art. 3º, III define poluição como:

A degradação da qualidade ambiental resultante de atividade que direta ou indiretamente: Prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; Criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; Afetem desfavoravelmente a biota (Biota é o conjunto de seres vivos, flora e fauna, que habitam determinado ambiente geológico); Afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; Lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

E então você deve está se perguntando, mas quais serão todas as fontes poluidoras? Será somente o lixo que consumo em casa? Serão somente as fábricas que descartam em locais indevidos?
Podemos definir poluição ambiental como a ação de contaminar as águas, solos e ar. Esta poluição pode ocorrer com a liberação no meio ambiente de lixo orgânico, industrial, gases poluentes, objetos materiais, elementos químicos, entre outros. Dessa forma, a poluição ambiental prejudica o funcionamento dos ecossistemas, chegando a matar várias espécies animais e vegetais. O homem também é prejudicado com este tipo de ação, pois depende muito dos recursos hídricos, do ar e do solo para sobreviver com qualidade de vida e saúde.

Conceito de poluidor e dano ambiental

Você sabia que no ordenamento jurídico brasileiro encontra-se a definição do termo “poluidor”, no art. 3º, inciso IV, da Lei 6.938/81? Que expressa:
poluidor: a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental.”

E você também sabe o que é dano ambiental?
Surge da violação de um direito juridicamente protegido, ferindo a garantia constitucional que assegura à coletiviade um direito a um ambiente ecologiacamente equilibrado.
Desenvolvimento Sustentável

O desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades.

Ele contém dois conceitos-chave:
  1. Conceito de necessidades, sobretudo as necessidades dos pobres do mundo, que devem receber a máxima prioridade.
  2. A noção das limitações que o estágio da tecnologia e da organização social impõe ao meio ambiente, impedindo-o de atender às necessidades presentes e futuras.
O processo de caminhar para um desenvolvimento sustentável subentende que é preciso minimizar os impactos adversos sobre a qualidade do ar, da água e de outros elementos naturais, a fim de manter a integridade global do ecossistema.

Projeto Biomas: uma proposta de desenvolvimento sustentável

Neste tópico você terá a oportunidade de conhecer melhor o Projeto Biomas, mas antes você sabe o que é Bioma?

Bioma é o conjunto de fatores do solo, do clima, da vegetação, da fauna e do relevo que representam um complexo de formações em um ambiente ecologicamente uniforme.

Conclusão do módulo
Estamos concluindo o primeiro módulo do curso Meio Ambiente.
Nele você teve oportunidade de conhecer ou relembrar que desde 1946, no Brasil, já se falava em cuidados com o meio ambiente na Constituição Federal.
Observou também que a Constituição Federal de 1988 foi a primeira a tratar expressamente da questão ambiental, com o objetivo de preservar, melhorar e recuperar o meio ambiente e desta forma o tema meio ambiente passou a ser prioridade.
A Lei trouxe muitos benefícios e, inclusive, a criação de um Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA - que é formado pelo envolvimento de alguns órgãos e entidades da união, estado e município com o objetivo de proteger e melhorar a qualidade ambiental.
Neste módulo você também conheceu ou relembrou os conceitos de meio ambiente, podendo assim ser entendido como: a natureza como um todo de um modo interativo e integrativo. Desta forma também foram apresentados os termos poluição, poluidor e dano ambiental.
Por último, foram apresentados os conceitos e aplicabilidade do desenvolvimento sustentável e o Projeto Biomas.
O Projeto Biomas foi elaborado pela CNA em parceria com a EMBRAPA. Com o objetivo de viabilizar soluções técnico-científicas para a proteção e o uso sustentável de paisagens rurais nos diferentes biomas brasileiros, por meio da implantação de uma rede nacional de unidades demonstrativas, com ênfase no uso do componente arbóreo.

Referências


  • Hely Lopes Meirelles define poluição como (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros Editores, 1990, p.164).
  • José Afonso da Silva. Direito Ambiental Constitucional. Malheiros Editores, 1994, p.10).
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Fernanda Aires Guedes Ferreira

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